Reuniu-se no dia 30/08/2012 para analisar e julgar a Súmula de nº 14 e Denúncia de tentativa de inscrever irregularmente um atleta.
Tentativa de Inscrever Irregularmente um Atleta
Citados:
Silvério de Souza Santos, Representante, inscrição, n°: 0032-R
América Futebol Clube.
Motivo: Tentar de forma deliberada inscrever um atleta usando de falsidade ideológica. Falsificando sua assinatura.
Decisão: De acordo com as provas materiais apresentadas que confirmam a intenção. Decidimos por punir apenas o Representante com 4 partidas de suspensão, entendendo que ele é o único responsável pela infração. Nossa decisão é baseada na forma TENTADA e não consumada da irregularidade.
Súmula Nº 14 – Coritiba 2x1 Brejinhense – 25/08/2012
Citados:
Odair José de Souza Silva, Gato, Atleta, inscrição nº: 0152
Éverton Nogueira Alves, Atleta, inscrição nº: 0044
Clubes que Atuam:
Coritiba Futebol Clube
Brejinhense Futebol Clube
Motivo: Expulsão direta pelo árbitro
Decisão: Absolver os atletas. Uma vez que nada consta no Relatório do árbitro que motivássemos a puni-los.
Damião - James Dion - Beri