Julgamentos

COMISSÃO DISCIPLINAR DA COPA DAMOL 2012


Reuniu-se no dia 25/07/2012 para analisar e julgar as Súmulas nº 03 e nº 06, bem como, Relatórios emitidos por membros da Comissão Organizadora e Disciplinar.


Súmula Nº 03 – América 2x0 Brejinhense – 14/07/2012

Citado: João Soares Leite, Representante, inscrição nº: 0805-R

Clube que atua: Brejinhense

Motivo: Reclamar acintosamente com o árbitro, proferindo-lhe palavras de baixo calão.

Decisão: Puni-lo com 1(uma) partida de suspensão.

Súmula Nº 06 – Milan 1x1 América – 22/07/2012

Citado: José Ailton Costa da Silva “Tejo”, Atleta, inscrição nº: 0322

Clube que atua: América

Motivo: Urinar no campo de jogo.

Decisão: Puni-lo com 1(uma) partida de suspensão.

Relatório 1 – Santos 1x3 Milan – 08/07/2012

Citados:
Felipe de Lima Oliveira “Felipinho”, Atleta, inscrição nº: 0660-F
Carlos André Oliveira Branquinho “Carlinhos”, Atleta, inscrição n°: 0658-F
Alex José Justino Pereira “Lela”, Atleta, inscrição nº: 0662-F

Clube que atuam: Santos

Motivo: Urinar no campo de jogo.

Decisão: Puni-los com 1(uma) partida de suspensão.

Relatório 2 – América 2x0 Brejinhense – 14/07/2012

Citado: Rafael da Silva Cristovão”, Atleta, inscrição nº: 0045

Clube que atua: Brejinhense

Motivo: Urinar no campo de jogo.

Decisão: Puni-lo com 1(uma) partida de suspensão.

Relatório 3 – Milan 1x1 América – 22/07/2012

Citado: Edilton Nunes de Carvalho “Êndias”, Atleta, inscrição nº: 0294

Clube que atua: América

Motivo: Fazer insinuações descabidas de favorecimento ao Coritiba da Borborema.

Decisão: Puni-lo com 1(uma) partida de suspensão. 

                          James Dion - Damião - Beri - Anchieta
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COMISSÃO DISCIPLINAR DA COPA DAMOL 2012 


Reuniu-se no dia 28/07/2012 para analisar e julgar Recurso encaminhado pela equipe do Santos da Granja, relativo ao julgamento do dia 25/07/2012.

Citados:
Felipe de Lima Oliveira “Felipinho”, Atleta, inscrição nº: 0660-F
Carlos André Oliveira Branquinho “Carlinhos”, Atleta, inscrição n°: 0658-F
Alex José Justino Pereira “Lela”, Atleta, inscrição nº: 0662-F

Argumento: Pedir a absolvição dos atletas, alegando que no Estádio Cordeirão não havia lugar adequado para tal finalidade e que os mesmos não sabiam da determinação.

Decisão: Revogar a decisão anterior, absolvendo os atletas citados pelo fato das equipes não terem sido informadas oficialmente dessa determinação. Essa decisão se estenderá aos  atletas abaixo relacionados, citados no julgamento do dia 25/07/2012, sob os mesmos motivos. São eles:

José Ailton Costa da Silva “Tejo”, Atleta, inscrição nº: 0322 - América
Rafael da Silva Cristovão”, Atleta, inscrição nº: 0045 - Brejinhense

 
                          James Dion - Damião - Beri - Anchieta
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COMISSÃO DISCIPLINAR DA COPA DAMOL 2012 


Reuniu-se no dia 31/07/2012 para analisar e julgar a Súmula nº 08.

Súmula Nº 08 – Brejinhense 2x0 Santos – 29/07/2012

Citados:
Erick Teixeira de Caldas Cordeiro, Atleta, inscrição nº: 0645
Joselito Rodrigues de Souza “Zelito”, Representante, inscrição n°: 0139-R

Clube que atuam: Santos Futebol Clube.

Motivo: O atleta inconformado com sua expulsão arremessou copos com água no Quarto Árbitro e membros da Comissão Organizadora. O representante reclamou acintosamente com o árbitro, chamando-o de ladrão, safado.   

Decisão: Punir o atleta com 6 partidas de suspensão e o representante com 5 jogos de suspensão.


 JAMES - DAMIÃO - BERI - ANCHIETA MELO
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COMISSÃO DISCIPLINAR DA COPA DAMOL 2012 

 
Reuniu-se no dia 23/08/2012 para analisar e julgar as Súmulas de nº 09, 10 e 12.

Súmula Nº 09 – América 3x0 Santos – 04/08/2012

Citado:
Odair José de Oliveira Ferreira “Galo”, Atleta, inscrição nº: 0333

Clube que atua: América Futebol Clube.

Motivo: Se dirigir ao árbitro com palavras de baixo calão após sua expulsão.   

Decisão: Punir o atleta com 2 partidas de suspensão.


Súmula Nº 10 – Corinthians 2x2 Coritiba – 05/08/2012

Citados:
Jarbas Francisco Santana, Atleta, inscrição nº: 0085
Pedro Alves de Souza Silva “Raniel”, Atleta, inscrição nº: 0284-F

Clubes que atuam:
Corinthians dos Tanques
Coritiba da Borborema

Motivos: Inconformado com a expulsão, o atleta Jarbas manifestou-se de forma ameaçadora e com palavras de baixo calão contra o árbitro, sendo contido posteriormente pelos companheiros.
O Atleta Raniel, por colocar em risco a integridade física de seu adversário em jogada abrupta.    

Decisão: Punir com 4 partidas de suspensão o atleta Jarbas e absolver o atleta Raniel entendendo o lance como uma jogada normal.


Súmula Nº 12 – Desportivo 2x1 Estrela Verde – 12/08/2012

Citado:
José Erivonaldo Martins Fernandes “Zé da Serraria”, Representante, inscrição nº: 0164-R

Clube que atua: Estrela Verde Futebol Clube.

Motivo: Após sua expulsão e saída do campo de jogo, passou a molestar o árbitro com xingamentos e ameaças.   

Decisão: Punir o Representante com 4 partidas de suspensão.


Damião - James Dion - Beri - Anchieta Melo 
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COMISSÃO DISCIPLINAR DA COPA DAMOL 2012 
  
Reuniu-se no dia 30/08/2012 para analisar e julgar a Súmula de nº 14 e Denúncia de tentativa de inscrever irregularmente um atleta.

Tentativa de Inscrever Irregularmente um Atleta

Citados:
Silvério de Souza Santos, Representante, inscrição, n°: 0032-R
América Futebol Clube.

Motivo: Tentar de forma deliberada inscrever um atleta usando de falsidade ideológica. Falsificando sua assinatura.   

Decisão: De acordo com as provas materiais apresentadas que confirmam a intenção. Decidimos por punir apenas o Representante com 4 partidas de suspensão, entendendo que ele é o único responsável pela infração. Nossa decisão é baseada na forma TENTADA e não consumada da irregularidade.

Súmula Nº 14 – Coritiba 2x1 Brejinhense – 25/08/2012

Citados:
Odair José de Souza Silva, Gato, Atleta, inscrição nº: 0152
Éverton Nogueira Alves, Atleta, inscrição nº: 0044

Clubes que Atuam:
Coritiba Futebol Clube
Brejinhense Futebol Clube

Motivo: Expulsão direta pelo árbitro

Decisão: Absolver os atletas. Uma vez que nada consta no Relatório do árbitro que motivássemos a puni-los.   

Damião - James Dion - Beri

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COMISSÃO DISCIPLINAR DA COPA DAMOL 2012
Reuniu-se no dia 12/09/2012 para analisar e julgar as Súmulas de nº 16, 17 e 18.

Súmula Nº 16- Coritiba 0 x 1 América – 01-09-2012

Citado:
Flaviano Cavalcante da Silva “Neném”, Representante, inscrição nº 0138-R

Clube que Atua:
Coritiba Futebol Clube

Motivo: Proferir palavras de baixo calão contra arbitragem.   

Decisão: Punir o citado com 1 partida de suspensão. Já cumprida.

Súmula Nº 17 – Coritiba 1x0 Milan – 08/09/2012

Citados:
Givanildo Candido da Silva “Gibi”, Atleta, inscrição nº 0246.
José Anderson Alves Melo, Atleta, inscrição nº 0569.

Clube que Atuam:
Milan Futebol Clube

Motivo: Primeiro citado: Proferir palavras de baixo calão contra a arbitragem. Essas relatadas no Relatório do árbitro. E retardar o andamento da partida ameaçando não se retirar do campo de jogo. Segundo citado: Expulsão direta por jogo brusco.     

Decisão: Punir Gibi com 6 partidas de suspensão por aquilo que foi relatado pelo árbitro e presenciado por essa Comissão. Absolver José por entender que não houve jogo brusco grave na disputa.

Súmula Nº 18 – América 4x2 Corinthians – 09/09/2012

Citado:
José Aldeci Santiago “Dé Santiago”, Atleta, inscrição nº 0093

Motivo: Expulsão por reclamação.   

Decisão: Absolver o citado, uma vez que, o motivo da sua expulsão foi o segundo cartão amarelo como mencionado pelo árbitro em seu relatório.

Damião - James Dion - Beri - Anchieta Melo
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COMISSÃO DISCIPLINAR DA COPA DAMOL 2012

Reuniu-se no dia 20/09/2012 para analisar e julgar a Súmula de nº 19.

Súmula Nº 19 – Corinthians  x Desportivo – 15/09/2012

Citado:
Corinthians Sport Club - Tanques

Motivo: Aplicação do WO pelo o árbitro após o término do tempo de tolerância.      

Decisão: Após analise do Relatório do árbitro e constatar que a agremiação citada chegou ao Estádio O Cordeirão, trinta e cinco minutos fora do horário marcado para a partida, bem como, apresentou-se para a mesma sem as carteirinhas que identificaria os atletas e necessárias para o preenchimento da súmula. Essa Comissão ratifica o WO e baseada no que determina os artigos 34 e 35 do Regulamento da Competição, decide: Reverter o placar da partida de nº 18, América 4 x 2 Corinthians, para, América 1 x 0 Corinthians, tendo ele efeito apenas para critérios de desempate, sem prejuízos para os autores dos gols dessa partida que continuaram com seus tentos computados.
   Suspender por 2 anos o Corinthians dos Tanques, a contar desta data, de qualquer competição organizada pela CDFA. E isentar os atletas de qualquer responsabilidade, uma vez que o número deles presentes era suficiente para o início da partida.

OBS: Para a partida envolvendo o Desportivo x América, no próximo domingo. As Comissões Organizadora e Disciplinar decidiu que caso esgote os 7(sete) intens do artigo 19, que trata dos critérios de desempate. O oitavo item, jogo extra, por total falta de datas, será desconsiderado e o primeiro lugar do grupo D será conhecido através de cobranças de pênaltis. 

JAMES DION - DAMIÃO - BERI