Reuniu-se no dia 28/07/2012 para analisar e julgar Recurso encaminhado pela equipe do Santos da Granja, relativo ao julgamento do dia 25/07/2012.
Citados:
Felipe de Lima Oliveira “Felipinho”, Atleta, inscrição nº: 0660-F
Carlos André Oliveira Branquinho “Carlinhos”, Atleta, inscrição n°: 0658-F
Alex José Justino Pereira “Lela”, Atleta, inscrição nº: 0662-F
Argumento: Pedir a absolvição dos atletas, alegando que no Estádio Cordeirão não havia lugar adequado para tal finalidade e que os mesmos não sabiam da determinação.
Decisão: Revogar a decisão anterior, absolvendo os atletas citados pelo fato das equipes não terem sido informadas oficialmente dessa determinação. Essa decisão se estenderá aos atletas abaixo relacionados, citados no julgamento do dia 25/07/2012, sob os mesmos motivos. São eles:
José Ailton Costa da Silva “Tejo”, Atleta, inscrição nº: 0322 - América
Rafael da Silva Cristovão”, Atleta, inscrição nº: 0045 - Brejinhense
James Dion - Damião - Beri - Anchieta